Ementa
Processo 0001125-17.2024.8.26.0566 (processo principal 1010667-52.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Breno Rodrigues Bim - Michele Fabiana Alves de Nardo - - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Ante a satisfação da dívida, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em relação à MICHELE FABIANA ALVES DE NARDO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, não incidem custas finais (gratuidade concedida à parte correquerida Michele Fabiana Alves de Nardo às fls. 515 dos autos principais). Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.