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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1005985-04.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1005985-04.2026.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes para o fim de decretar o divórcio do casal, voltando o requerente a usar o nome de solteiro, bem como decreto a partilha de bens, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/05). Transitada em julgado a sentença nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005985-04.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.B.M., registrado civilmente como L.A.B.M. - M.B.M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2° da Lei 6.515/77, dispensada a comprovação do lapso temporal pelo advento da Emenda Constitucional 66/2010. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes para o fim de decretar o divórcio do casal, voltando o requerente a usar o nome de solteiro, bem como decreto a partilha de bens, pondo fim ao casamento de ambos, divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/05). Transitada em julgado a sentença nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquivem-se os autos. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a ser encaminhada pela parte interessada, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 113233.01.55.2007.3.00021.296.0006283-85, a necessária averbação. P.R.I. - ADV: PAULO ALVIM ROBERTO DA SILVA (OAB 271816/SP), ALESSANDRO SALES NERI (OAB 203851/SP)