Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Apurem-se as custas finais em aberto, a cargo da parte executada, que deverá ser intimada, observando-se as NSCGJ. Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se certidão da dívida ativa. Recolhidas as custas e feitas as comunicações devidas, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), THIAGO DE CARDOSO LIMA (OAB 468712/SP)