Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PERÍCIA TÉCNICA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REPAROS. EXCEPCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da qualificadora rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial. Excepcionalmente, pode ser substituído por outros meios probatórios quando não se puder exigir que a vítima deixe de reparar o local do crime para preservar vestígios do furto.
2. Embora a subtração seja elemento integrante do furto, as consequências do crime devem ser valoradas negativamente, pois a vítima dependia dos contatos no celular furtado e não restituído para exercer a sua atividade profissional, o que representa prejuízo que destoa do que comumente se observa nesse tipo de crime.
3. O aumento de 10 meses e 8 dias de reclusão na primeira fase da dosimetria é proporcional à gravidade das consequências do crime e ao amplo intervalo entre os limites mínimo e máximo previstos para o furto qualificado.
4. Agravo regimental não provido.