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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 691.832

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
05/10/2021
Publicação
DJe 11/10/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NECESSIDADE DE EXAME CIRCUNSTANCIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA.

1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por integrar o paciente, em tese, poderosa organização criminosa, responsável pelo tráfico de drogas em grande escala, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

2. Ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem sob o fundamento de excesso de prazo da prisão, pois se faz necessário exame circunstancial do prazo de duração do processo, por ocasião do julgamento de mérito do writ na origem. Não se verifica, portanto, ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.