Ementa
Processo 1003826-96.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 191, antes mesmo da citação do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I.