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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5414924-44.2023.8.09.0126

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5414924-44.2023.8.09.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Rua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: [email protected] Processo n.: 5414924-44.2023.8.09.0126 Polo Ativo: Espedito Rodrigues Dos Santos Polo Passivo: Estado De Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ESPEDITO RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DE GOIÁS. Intimada em razão do ato ordinatório retro, a parte exequente informou o recebimento dos valores objeto da presente demanda e, considerando satisfeita a obrigação, requereu a baixa e o consequente arquivamento dos autos. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte exequente declarou expressamente o recebimento dos valores que lhe eram devidos, reconhecendo, portanto, o adimplemento integral da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença. Assim, tendo sido satisfeita a obrigação, não subsiste qualquer providência executiva a ser adotada nestes autos, impondo-se a extinção do feito. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAÚJO Juíza de Direito