Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
3. Apesar de não constar dos autos o laudo pericial indicando o valor dos bens furtados - duas telhas de aço, cada uma com 6 metros de comprimento -, consignou o Tribunal de origem a reincidência do paciente, ressaltando que o crime foi praticado em pleno cumprimento de pena por tráfico de drogas.
4. Não há falar em reformatio in pejus pela referência à realização de crime com transposição de muro, tendo em vista que a decisão agravada apenas fez citação de elementos expressamente contidos na fundamentação do acórdão impugnado.
5. Agravo regimental improvido.