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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001841-66.2026.8.26.0481

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
4001841-66.2026.8.26.0481
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001841-66.2026.8.26.0481/SP EXEQUENTE : CLINICA ODONTOLOGICA MELO & FERNANDES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95.