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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5053584-09.2023.8.09.0051

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5053584-09.2023.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

enação Fiduciária

Processo nº: 5053584-09.2023.8.09.0051

Requerente/Exequente(s): Itapeva XI Multicarteira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados

Requerido/Executado(s): ARIANAN VINHAL DE SOUZA - av bahia

SENTENÇA

Antes de ser proferida sentença nestes autos, as partes vieram noticiar que fizeram acordo extrajudicial, pedindo a sua homologação (evento nº 121).

É o necessário relatar.

Decido.

Trata-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO noticiado NO EVENTO ACIMA MENCIONADO, para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra "b", do CPC.

Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.

Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5053584-09.2023.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Itapeva XI Multicarteira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Requerido/Executado(s): ARIANAN VINHAL DE SOUZA - av bahia SENTENÇA Antes de ser proferida sentença nestes autos, as partes vieram noticiar que fizeram acordo extrajudicial, pedindo a sua homologação (evento nº 121). É o necessário relatar. Decido. Trata-se de direitos disponíveis, razão pela qual HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO noticiado NO EVENTO ACIMA MENCIONADO, para que produza seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, letra "b", do CPC. Sem custas, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível jfs