Ementa
Processo 0007135-53.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS THOMAZ CAMPOS - Dessume-se dos autos que, conforme cálculo homologado, LUCAS THOMAZ CAMPOS cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade (5 anos e 10 meses de reclusão) imposta na ação penal nº 0000417-46.2016.8.26.0598 (1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú). Por conseguinte, nos termos do art. 109 da Lei de Execução Penal e em consonância com a manifestação do Ministério Público (pág. 428), JULGO EXTINTA A PENA do sentenciado, expedindo-se, se necessário, alvará de soltura, salvo na hipótese de precedente expedição de ordem de liberação. Considerando a natureza do provimento jurisdicional, que atende ao requerido pelo Ministério Público, e não havendo interesse recursal do executado, desde logo declaro o trânsito em julgado, diante da incidência da preclusão lógica. - ADV: VINICIUS RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)