Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do alvará pleiteado para que o autor possa receber somente 50% do saldo bancário deixado pelo falecido junto ao Banco Bradesco. Tendo em vista tratar-se de levantamento de somente sua cota parte, declaro o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como certidão de transito em julgado e como alvará, com prazo de 180 dias. Os levantamentos deverão incluir eventuais acréscimos de correção monetária e juros que porventura tenham sido creditados ao capital pelo órgão pagador. Em consequência da presente, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.