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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1012654-73.2022.8.26.0020

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1012654-73.2022.8.26.0020

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do alvará pleiteado para que o autor possa receber somente 50% do saldo bancário deixado pelo falecido junto ao Banco Bradesco. Tendo em vista tratar-se de levantamento de somente sua cota parte, declaro o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como certidão de transito em julgado e como alvará, com prazo de 180 dias. Os levantamentos deverão incluir eventuais acréscimos de correção monetária e juros que porventura tenham sido creditados ao capital pelo órgão pagador. Em consequência da presente, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1012654-73.2022.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dolesar Antonio da Silva Filho - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a expedição do alvará pleiteado para que o autor possa receber somente 50% do saldo bancário deixado pelo falecido junto ao Banco Bradesco. Tendo em vista tratar-se de levantamento de somente sua cota parte, declaro o trânsito em julgado nesta data. Esta sentença servirá como certidão de transito em julgado e como alvará, com prazo de 180 dias. Os levantamentos deverão incluir eventuais acréscimos de correção monetária e juros que porventura tenham sido creditados ao capital pelo órgão pagador. Em consequência da presente, declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas a serem recolhidas, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida (fls. 26). P.R.I. - ADV: WELY NASCIMENTO SILVA (OAB 223236/SP)