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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 654.792

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
09/11/2021
Publicação
DJe 12/11/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DEGRAVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE DOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REALIZADA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Quanto ao pedido de análise dos fundamentos da prisão preventiva, tem-se que não foi colacionada aos autos a degravação da decisão que decretou a segregação cautelar do agravante, o que impossibilita a análise do pedido.

2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

3. No caso em exame, o feito vem tendo regular andamento, avizinhando-se o encerramento da instrução. Ademais, o pequeno atraso para o seu término justifica-se em razão da complexidade do feito, tendo em vista tratar-se de prisão oriunda da "Operação Círculo de Fogo".

4. Ausente ilegalidade com relação à reavaliação da necessidade da prisão cautelar, tendo em vista que a reavaliação foi realizada em 8/3/2021, e o habeas corpus na origem julgado em 18/3/2021.

5. Por fim, inviável a análise do pedido de prisão domiciliar, em razão da pandemia causada pela Covid-19, tendo em vista que o Tribunal estadual não se manifestou a respeito do tema.

6. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Notas

Processo referente à Operação Círculo de Fogo.