Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA DEGRAVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE DOS FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REALIZADA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto ao pedido de análise dos fundamentos da prisão preventiva, tem-se que não foi colacionada aos autos a degravação da decisão que decretou a segregação cautelar do agravante, o que impossibilita a análise do pedido.
2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
3. No caso em exame, o feito vem tendo regular andamento, avizinhando-se o encerramento da instrução. Ademais, o pequeno atraso para o seu término justifica-se em razão da complexidade do feito, tendo em vista tratar-se de prisão oriunda da "Operação Círculo de Fogo".
4. Ausente ilegalidade com relação à reavaliação da necessidade da prisão cautelar, tendo em vista que a reavaliação foi realizada em 8/3/2021, e o habeas corpus na origem julgado em 18/3/2021.
5. Por fim, inviável a análise do pedido de prisão domiciliar, em razão da pandemia causada pela Covid-19, tendo em vista que o Tribunal estadual não se manifestou a respeito do tema.
6. Agravo regimental desprovido.