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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no RHC 154.530

Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
16/11/2021
Publicação
DJe 19/11/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MEIO INADEQUADO 1. O agravo regimental não é via adequada para suprir omissão, que, ademais, não custa registrar, nem sequer ocorreu.

2. Como afirmei na decisão ora agravada, é inviável a expedição da guia de recolhimento e, consequentemente, o início da execução penal, sem que se efetive o prévio recolhimento prisional do apenado, não havendo, assim, qualquer ilegalidade na expedição do mandado de prisão.

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.