Ementa
Processo 1501001-51.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Rodrigues de Pontes - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores, apresentado formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.