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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501001-51.2021.8.26.0408

Vara / juízo
Foro de Ourinhos
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1501001-51.2021.8.26.0408

Ementa

Processo 1501001-51.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Rodrigues de Pontes - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores, apresentado formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.

Inteiro teor

Processo 1501001-51.2021.8.26.0408 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Rodrigues de Pontes - Vistos. Atendendo ao requerido pela exequente a fls. retro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual penhora existente no feito, fica levantada, providenciando-se o necessário. Tratando-se de imóvel, havendo requerimento do interessado, expeça-se mandado de cancelamento. Se penhora de valores, apresentado formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos, observando-se que as custas finais estão a cargo da exequente, que é isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual, nº 11.608/03. Publique-se e intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)