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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 686.818

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/12/2021
Publicação
DJe 13/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 90 FRASCOS DE MACONHA (50,8 G), 4.410 INVÓLUCROS DE MACONHA (15,89 KG), 4.948 EPPENDORFS DE COCAÍNA (810 G) E 3.301 INVÓLUCROS DE COCAÍNA (3,025 KG), 2 CADERNOS COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E 4 BALANÇAS DE PRECISÃO. PLEITO DA DEFESA QUANTO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUADRO PROBATÓRIO DELINEADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANTIDO O AFASTAMENTO DO REDUTOR, POR COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.

1. O pedido de absolvição requer o reexame fático e probatório dos autos.

2. Em relação à dosimetria, o afastamento da causa de diminuição da pena não traz constrangimento ilegal ao paciente, pois provada a dedicação a atividades criminosas não só pela variedade e quantidade de drogas apreendidas, como também pelos cadernos com a contabilidade do tráfico e 4 balanças de precisão.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 90 frascos de maconha, pesando 50,8 g, 4.410 invólucros de maconha, com peso de 15,89 kg, 4.948 eppendorfs de cocaína, pesando 810 g, e 3.301 invólucros de cocaína, com peso de 3,025 kg.