Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DE LAUDOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO POSTERIOR À SENTENÇA. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVA DA MATERALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Em procedimento por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando da prolação da sentença, os laudos acostados aos autos referiam-se a processo diverso. Os laudos corretos, provisório e definitivo, indispensáveis à demonstração da materialidade do ato (art. 152 - Lei 8.069/1990, e art. 50, §§ 1º e 2º - Lei 11.343/2006), somente foram juntados após a sentença e a interposição do recurso de apelação da defesa.
2. Cuida-se de nulidade absoluta, pois afeta o interesse público e diz respeito à higidez da própria prestação jurisdicional (art. 564, III, "b" - CPP), não se afigurando suficiente, até mesmo por atentar contra o devido processo legal, a juntada tardia, depois da sentença e da apelação.
3. Uma vez que os laudos toxicológicos provisório e definitivo somente foram juntados aos autos após prolação da sentença, segue-se que houve a produção extemporânea de prova da materialidade delitiva.
4. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos modificativos. Absolvição do embargante do ato infracional análogo ao tráfico de drogas.