Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão ora embargado não é omisso, contendo ampla e suficiente fundamentação no sentido de que se mostra inviável o acolhimento das teses de ofensa a coisa julgada e extinção da punibilidade pela prescrição, porquanto arguidos vícios não revelados de plano, mas que dependem de profunda incursão no acervo fático-probatório.
2. Não evidenciados vícios no julgado embargado, não tem cabimento a oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.