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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg no RHC 145.281

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso de Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/12/2021
Publicação
DJe 13/12/2021
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA.

1. O acórdão ora embargado não é omisso, contendo ampla e suficiente fundamentação no sentido de que se mostra inviável o acolhimento das teses de ofensa a coisa julgada e extinção da punibilidade pela prescrição, porquanto arguidos vícios não revelados de plano, mas que dependem de profunda incursão no acervo fático-probatório.

2. Não evidenciados vícios no julgado embargado, não tem cabimento a oposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.