Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426
E-mail: [email protected]
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO
Processo: 5167331-41.2026.8.09.0144
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Comercial Marques Ltda CPF/CNPJ: 04.383.221/0001-47
Endereço: PADRE LEANDRO CALIMAN, 1186, , NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SILVANIA, GO, CEP 75180000
Requerido(a): Maria Das Neves Nunes De Oliveira CPF/CNPJ: 333.383.118-00
Endereço: Rua 01,, 91, , NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SILVANIA, GO, CEP 75180000
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA:
Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que a parte Autora/Exequente manifestou desistência da ação.
Assim sendo, é impositiva a extinção do processo, em conformidade com o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, dispensando-se oitiva da parte Requerida (Lei 9.099/95, artigo 51, §1º e enunciado 90 do FONAJE).
É o que basta.
Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Silvânia/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário n. 1.605/2025