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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5167331-41.2026.8.09.0144

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5167331-41.2026.8.09.0144
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95.

Sem custas e honorários.

Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias.

Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5167331-41.2026.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Comercial Marques Ltda CPF/CNPJ: 04.383.221/0001-47 Endereço: PADRE LEANDRO CALIMAN, 1186, , NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Requerido(a): Maria Das Neves Nunes De Oliveira CPF/CNPJ: 333.383.118-00 Endereço: Rua 01,, 91, , NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final. Atento aos autos, verifico que a parte Autora/Exequente manifestou desistência da ação. Assim sendo, é impositiva a extinção do processo, em conformidade com o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, dispensando-se oitiva da parte Requerida (Lei 9.099/95, artigo 51, §1º e enunciado 90 do FONAJE). É o que basta. Diante do exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, ao tempo em que, EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC e 51, §1º da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Promova-se a baixa de eventuais constrições vinculadas à presente lide, por meio das diligências necessárias. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário n. 1.605/2025