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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5789272-21.2026.8.09.0007

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5789272-21.2026.8.09.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 17, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.

Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa.

Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.

Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada.

Luciana de Araújo Camapum Ribeiro

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

736.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5789272-21.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Condominio Premiere Harmonia Polo Passivo: Fabricio Da Silva Vieira Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 17. Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos. Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado. Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 17, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda-se à retirada de eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa. Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica. Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) 736.