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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000249-83.2026.8.24.0235

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5000249-83.2026.8.24.0235
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se a lide, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000249-83.2026.8.24.0235/SC AUTOR : R.G. TRINO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) RÉU : FRANCIELI PIMENTEL SOSTER SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se a lide, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. As partes renuciaram expressamente o prazo recursal. Após, cumpra-se o previsto no art. 200 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.