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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rms 64.896

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
23/11/2021
Publicação
DJe 26/11/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA. ART. 265 DO CPP. ABANDONO DO PROCESSO CONFIGURADO.

1. Dispõe o art. 265 do Código de Processo Penal que "o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".

2. A situação delineada no voto condutor do acórdão revela que, de fato, houve o abandono da causa, uma vez que o advogado não se manifestou sobre o cálculo de pena apresentado, o que, ao contrário do que alega, não pode ser admitido, pois caberia ao advogado fiscalizar a sua correção em defesa dos direitos do condenado, por ele então assistido, além de ter permanecido inerte também quando intimado sobre a possibilidade de aplicação da multa.

3. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.