Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029054-86.2024.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : LEANDRO FILIPPI
ADVOGADO(A) : MARILICE ROSA DALL ROSA (OAB SC058362)
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.