Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Se for o caso, cancele-se a audiência aprazada e retire-se da pauta. Revogo eventual provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Caso solicitado, defiro a dispensa do prazo recursal. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se, preferencialmente através do Intimafone (Provimento CGJ 22/2009), com vistas à redução de custos nas intimações dos processos afetos à Lei n.