Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001880-15.2026.8.24.0089

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5001880-15.2026.8.24.0089
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Se for o caso, cancele-se a audiência aprazada e retire-se da pauta. Revogo eventual provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Caso solicitado, defiro a dispensa do prazo recursal. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se, preferencialmente através do Intimafone (Provimento CGJ 22/2009), com vistas à redução de custos nas intimações dos processos afetos à Lei n.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001880-15.2026.8.24.0089/SC AUTOR : ESCOLA VOO IDIOMAS PENHA LTDA ADVOGADO(A) : CATANDUVA SERPA SA (OAB PR023257) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas nem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Se for o caso, cancele-se a audiência aprazada e retire-se da pauta. Revogo eventual provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações. Caso solicitado, defiro a dispensa do prazo recursal. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se, preferencialmente através do Intimafone (Provimento CGJ 22/2009), com vistas à redução de custos nas intimações dos processos afetos à Lei n. 9.099/95, bem como atender aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade dos atos processuais praticados nos Juizados Especiais. Oportunamente, arquivem-se.