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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Produção Antecipada da Prova 5001795-35.2025.8.24.0163

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5001795-35.2025.8.24.0163
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por JOAO BATISTA BORGES e, por consequência, HOMOLOGO a prova produzida nos autos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, respeitada eventual gratuidade. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Produção Antecipada da Prova Nº 5001795-35.2025.8.24.0163/SC REQUERENTE : JOAO BATISTA BORGES ADVOGADO(A) : CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por JOAO BATISTA BORGES e, por consequência, HOMOLOGO a prova produzida nos autos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, respeitada eventual gratuidade. Sem honorários, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposta possível apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se o prazo em dobro para Advocacia Pública (CPC, art. 183), Defensoria Pública (CPC, art. 186) e Ministério Público (CPC, art. 180). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante-recorrido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias ou no prazo dobrado se for o caso, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º). Após estas formalidades, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Transitada em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as providências e cautelas de praxe.