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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5782241-50.2026.8.09.0103

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5782241-50.2026.8.09.0103
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado em Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, facultando o parcelamento das despesas de ingresso em até 5 (cinco) vezes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, ou a imposição do parcelamento das custas processuais, violou o direito do agravante à assistência judiciária gratuita, face à sua alegada hipossuficiência financeira.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante, apesar de regularmente intimada e beneficiada com a prorrogação de prazo, não apresentou os extratos bancários de todas as contas e a declaração de imposto de renda, documentos solicitados para comprovar sua alegada incapacidade financeira, tendo apresentando somente a declaração de hipossuficiência.

4. A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não assegura automaticamente a concessão da benesse, especialmente quando a parte deixa de atender à determinação judicial de complementar a documentação probatória.

5. A decisão de origem, ao autorizar o parcelamento das custas iniciais em cinco prestações, possibilita o acesso à jurisdição sem impor o pagamento integral e imediato das despesas processuais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça não é automática com a mera declaração de hipossuficiência." "2. A inércia da parte em apresentar a documentação complementar solicitada pelo juízo para comprovar a insuficiência de recursos justifica o indeferimento da gratuidade da justiça."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98; CPC, art. 932, IV, "a".

Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 25/TJGO; TJGO, nº 5575506-91.2023.8.09.0134; STJ, Tema 1.178.

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A