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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5798792-38.2024.8.09.0051

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5798792-38.2024.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução com amparo no artigo 924, inciso II, do CPC/15.

Custas finais conforme definido na sentença anterior.

Diligencie-se a baixa de eventuais gravames/penhoras pendentes.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5798792-38.2024.8.09.0051 Recorrentes(s): Condomínio Parque Ipê Recorrido(s): Alex Vitor Morais Sena CONDOMÍNIO PARQUE IPÊ aforou a presente execução em face de ALEX VITOR MORAIS SENA E NICOLE MORAIS SENA, partes devidamente qualificadas. No evento 95 a parte autora comunicou a quitação da obrigação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista obrigação foi satisfeita, a extinção da presente demanda é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução com amparo no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Custas finais conforme definido na sentença anterior. Diligencie-se a baixa de eventuais gravames/penhoras pendentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito