Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do processo, visto que é incabível em processos de conhecimento no âmbito do Juizado Especial. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.