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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004039-22.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5004039-22.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para suprir a manifestação de vontade não declarada do réu em título translativo próprio, e determinar a transferência do imóvel de matrícula n. 74.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC - vaga de garagem privativa, de n. 8, no térreo do Condomínio Residência Boulevard Oriano - torre II, na Rodovia João Paul, n. 710, João Paulo, Florianópolis-SC, a ele, às expensas necessárias de sua responsabilidade, ao ato. Oficie-se à serventia extrajudicial, para providências. Em função da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa. Publique-se, registre-se, intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004039-22.2026.8.24.0091/SC AUTOR : LENISE MARIA KLEIN HOFFMEISTER ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA SILVA PENHA (OAB RS101087) RÉU : JOSE ANTONIO VASCONCELLOS COSTA ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para suprir a manifestação de vontade não declarada do réu em título translativo próprio, e determinar a transferência do imóvel de matrícula n. 74.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC - vaga de garagem privativa, de n. 8, no térreo do Condomínio Residência Boulevard Oriano - torre II, na Rodovia João Paul, n. 710, João Paulo, Florianópolis-SC, a ele, às expensas necessárias de sua responsabilidade, ao ato. Oficie-se à serventia extrajudicial, para providências. Em função da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.