Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para suprir a manifestação de vontade não declarada do réu em título translativo próprio, e determinar a transferência do imóvel de matrícula n. 74.174 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC - vaga de garagem privativa, de n. 8, no térreo do Condomínio Residência Boulevard Oriano - torre II, na Rodovia João Paul, n. 710, João Paulo, Florianópolis-SC, a ele, às expensas necessárias de sua responsabilidade, ao ato. Oficie-se à serventia extrajudicial, para providências. Em função da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa. Publique-se, registre-se, intimem-se.