Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5014092-75.2026.8.24.0022/SC
AUTOR : ODETE RAIZER DA CRUZ
ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para tão somente DECLARAR a ilicitude da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito sem sua prévia notificação. REJEITO o pedido de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação. CONDENO o réu ao pagamento de 50% das custas judiciais e honorários advocatícios de R$1.000,00 (um mil reais). Pela sua sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento de 50% das custas judiciais e honorários advocatícios de R$1.000,00 (um mil reais), suspensa a exigibilidade destes ônus em face da Justiça Gratuita deferida no ev. 5. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar.