Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Por consequência, cancelo eventual audiência aprazada. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Expeça-se o necessário. Registrada no sistema. Publique-se.