Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 705.816

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/12/2021
Publicação
DJe 13/12/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. A decisão que indeferiu a liminar no writ de origem considerou que a custódia cautelar justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, que foram praticados com grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.

2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por (supostamente) integrar o paciente organização criminosa de estrutura sofisticada, com atuação em pelo ao menos três Estados da Federação, articulada para elaborado esquema de roubos e furtos de tratores e implementos agrícolas, praticados por vários agentes armados, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ poderia ser indeferido liminarmente.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.