Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691/STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A decisão que indeferiu a liminar no writ de origem considerou que a custódia cautelar justifica-se em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, que foram praticados com grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.
2. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, por (supostamente) integrar o paciente organização criminosa de estrutura sofisticada, com atuação em pelo ao menos três Estados da Federação, articulada para elaborado esquema de roubos e furtos de tratores e implementos agrícolas, praticados por vários agentes armados, fica demonstrada a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, não se revelando cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ poderia ser indeferido liminarmente.
4. Agravo regimental improvido.