Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA.
1. Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate (HC n. 433.299/TO, Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 26/4/2018).
2. Na hipótese, encontra-se suficientemente delineada na exordial acusatória a prática do crime de estelionato mediante fraude, na medida em que a acusada induziu a Caixa Econômica Federal em erro, ao obter o pagamento de cheque clonado pelo sistema de compensação bancária.
3. Não prospera a alegação de falta de justa causa por fragilidade de provas quanto à autoria, na medida em que há elementos indiciários que apontam a recorrente como uma das responsáveis pela fraude.
4. Agravo regimental improvido.