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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5658231-90.2026.8.09.0051

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5658231-90.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA 1.164 DO STJ. LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA. AUXÍLIO APRIMORAMENTO CONTINUADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS NAS FICHAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA TUTELA PRETENDIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Recurso inominado interposto pelo Estado de Goiás visando reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para: “determinar que a parte demandada se abstenha de proceder os descontos a título contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação e o auxílio aprimoramento continuado e, por conseguinte, condeno a parte requerida à restituição simples dos valores eventualmente descontados indevidamente, cujos importes deverão ser apurados na fase de Cumprimento de Sentença, mediante apontamento nas fichas financeiras correspondentes.”

O recurso é próprio, tempestivo e dispensado do preparo, razão pela qual dele conheço.