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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0034747-18.2012.8.24.0064

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0034747-18.2012.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0034747-18.2012.8.24.0064/SC

EXECUTADO : CELIA DE LIMA MARTINS

ADVOGADO(A) : EMERSON NICOLAZZI CARVALHO JUNIOR (OAB SC039998)

SENTENÇA

Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0034747-18.2012.8.24.0064/SC EXECUTADO : CELIA DE LIMA MARTINS ADVOGADO(A) : EMERSON NICOLAZZI CARVALHO JUNIOR (OAB SC039998) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.