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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006907-19.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5006907-19.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006907-19.2026.8.24.0011/SC RÉU : SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.