Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 5060149-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FATIMA APARECIDA FORTUNATO KEUNECKE ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA (OAB SC027123) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.