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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5060149-40.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5060149-40.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5060149-40.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FATIMA APARECIDA FORTUNATO KEUNECKE ADVOGADO(A) : LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA (OAB SC027123) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com anotações e baixa.