Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DE ZONA DE MONITORAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM RECEBIDA. FALTA GRAVE CONFIGURADA.
1. Consoante o disposto no art. 50, V, da Lei de Execução Penal, o descumprimento das condições impostas é considerada falta grave, sendo causa de regressão do regime prisional, a teor do art. 118, I, .
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a violação da zona de monitoramento configura falta grave consubstanciada em desobediência de ordem recebida, a ensejar a regressão de regime prisional e a alteração da data-base para nova progressão. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.