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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5002920-76.2026.8.24.0042

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5002920-76.2026.8.24.0042
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002920-76.2026.8.24.0042/SC

EXEQUENTE : ARMANDO RINTZEL

ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)

EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)

SENTENÇA

Diante do pagamento integral do débito/satisfação da obrigação, bem como da manifestação/inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada, observadas as isenções legais em se tratando de Fazenda Pública ou de gratuidade. P. R. I. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras decorrentes dos presentes autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002920-76.2026.8.24.0042/SC EXEQUENTE : ARMANDO RINTZEL ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito/satisfação da obrigação, bem como da manifestação/inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada, observadas as isenções legais em se tratando de Fazenda Pública ou de gratuidade. P. R. I. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras decorrentes dos presentes autos. Em havendo valores depositados nos autos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento, conforme requerido. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as determinações e formalidades, ARQUIVEM-SE.