Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002920-76.2026.8.24.0042/SC
EXEQUENTE : ARMANDO RINTZEL
ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)
EXECUTADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Diante do pagamento integral do débito/satisfação da obrigação, bem como da manifestação/inércia da parte credora, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte executada, observadas as isenções legais em se tratando de Fazenda Pública ou de gratuidade. P. R. I. LEVANTEM-SE eventuais restrições/penhoras decorrentes dos presentes autos.