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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD no HC 708.354

Pedido de Reconsideração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
14/12/2021
Publicação
DJe 17/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM QUE O PARQUET PLEITEOU O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO DE 12 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO (19/3/2010) E OS DIAS ATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O MANDADO DE PRISÃO FOI CADASTRADO NO BNMP COM O REGIME INICIAL FECHADO. EQUÍVOCO SOLUCIONADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Evidenciado que a defesa apresentou pedido de reconsideração contra a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ, cabe o recebimento da insurgência, apresentada dentro do prazo legal, como agravo regimental.

2. Deve ser mantida a monocrática em que se indefere liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

3. Hipótese em que não há que se falar na prescrição da pretensão executória, pois, contra a sentença condenatória, tanto a defesa como a acusação apresentaram recurso de apelação na colenda Corte de origem, tendo sido, inclusive, dado provimento ao apelo do Parquet para alterar o regime de cumprimento da pena. Assim, deve-se considerar como trânsito em julgado da condenação para a acusação o dia do trânsito em julgado do acórdão contra o qual o Ministério Público não interpôs nenhum recurso, inexistindo o decurso do lapso de 12 anos entre aquela data e os dias atuais.

4. Não há que se falar na persistência do constrangimento decorrente do mandado de prisão para fins de cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, pois existem informações nos autos dando conta de que o equívoco no cadastramento do mandado, na ocasião da implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 2.0, já foi solucionado, tendo sido expedido contramandado e novo mandado com as informações corretas.

5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, mas negado provimento ao apelo.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.