Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5020575-16.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5020575-16.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO:

1) Homologo o acordo.

2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 13/02/2028.

3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem manifestação, será proferida sentença de extinção, diante da presunção de cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020575-16.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA EXCELENCIA - CRESOL EXCELENCIA ADVOGADO(A) : TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 13/02/2028. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem manifestação, será proferida sentença de extinção, diante da presunção de cumprimento do acordo.