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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5015208-31.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5015208-31.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Não há condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015208-31.2026.8.24.0018/SC AUTOR : IVONETTE ZATT FALABRETTI ADVOGADO(A) : KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) SENTENÇA Ante o exposto e com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Não há condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.