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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 5015784-58.2026.8.24.0039

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5015784-58.2026.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo a partilha apresentada pela inventariante, resguardado eventual direito de terceiros e, por consequência, julgo procedente a pretensão deduzida na exordial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas processuais pelos herdeiros. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Inventário Nº 5015784-58.2026.8.24.0039/SC REQUERENTE : MARIA FABIANA TOMAZ (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANA ESMERALDA MEDEIROS DA SILVA (OAB SC010890) SENTENÇA Isto posto, homologo a partilha apresentada pela inventariante, resguardado eventual direito de terceiros e, por consequência, julgo procedente a pretensão deduzida na exordial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas processuais pelos herdeiros. Sem honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.