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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 705.262

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
15/02/2022
Publicação
DJe 21/02/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,71 G DE MACONHA, 36,78 G DE MACONHA, 2,84 G DE CRACK E 5,58 G DE COCAÍNA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. DECISÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM ANDAMENTO.

1. Correto o reconhecimento da causa de diminuição da pena, por ser o paciente primário e sem antecedentes e por não se mostrar excessiva a quantidade de drogas.

2. A existência de ação penal em andamento, por si só, não é motivo para afastamento do privilégio.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 1,71 g de maconha, 36,78 g de maconha, 2,84 g de crack e 5,58 g de cocaína.