Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,71 G DE MACONHA, 36,78 G DE MACONHA, 2,84 G DE CRACK E 5,58 G DE COCAÍNA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. DECISÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM ANDAMENTO.
1. Correto o reconhecimento da causa de diminuição da pena, por ser o paciente primário e sem antecedentes e por não se mostrar excessiva a quantidade de drogas.
2. A existência de ação penal em andamento, por si só, não é motivo para afastamento do privilégio.
3. Agravo regimental improvido.