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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.936.542

Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/02/2022
Publicação
DJe 15/02/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

1. Não é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] o manejo do recurso de agravo regimental contra acórdão constitui erro grosseiro".