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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 687.869

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
08/02/2022
Publicação
DJe 15/02/2022
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, NA DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA, DIANTE DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VETORIAIS NEGATIVAS. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.

1. Não há ilegalidade na dosimetria, mas, sim, inconformismo com a avaliação feita pela instância ordinária. E isso diz respeito ao valor atribuído a uma conduta agressiva e a todo o planejamento, o que não pode ser reavaliado por esta via.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.