Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas, havendo, pela parte requerente.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão e citação.
Proceda-se à baixa de eventual de restrição renajud.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.