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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000666-90.2012.8.24.0020

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5000666-90.2012.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000666-90.2012.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : PAULO ROBERTO BARBOSA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS SEBASTIAO ESPINDULA MATTOS (OAB SC005892)

EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)

SENTENÇA

À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000666-90.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : PAULO ROBERTO BARBOSA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SEBASTIAO ESPINDULA MATTOS (OAB SC005892) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.