Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de Busca e Apreensão aforada por BANCO J. SAFRA S.A contra DITMA CRAVEIRO DO NASCIMENTO, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de, no contrato n. 067047789: a) INDEFERIR o benefício da Justiça Gratuita à ré; b) RECONHECER a mora do devedor, dando por satisfeitos os requisitos autorizadores desta ação de busca e apreensão; c) CONFIRMAR a LIMINAR de busca e apreensão do bem litigioso e RECONHECER o direito do Banco requerente/credor fiduciário a ter a posse plena e exclusiva bem como a propriedade do bem alienado fiduciariamente e descrito na inicial. d) CONDENAR a parte ré, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC. Publique-se.