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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5204722-38.2026.8.09.0012

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5204722-38.2026.8.09.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os interessados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Sem custas, Juizados Especiais.

Publicada e registrada eletronicamente.

Intimo.

Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5204722-38.2026.8.09.0012 Polo ativo: Bastos Company Ltda Polo passivo: Marlene Dionizio Da Silva Valor da causa: 8.087,16 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual os interessados transacionaram em audiência de conciliação (mov. 26), e o teor do acordo não contraria texto expresso de lei. É certo que o acordo extrajudicial firmado entre os interessados pode ser homologado em juízo, a pedido dos mesmos, possuindo força de sentença e se tornando lei entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os interessados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito L